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    Home»Economia»Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda
    Economia

    Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda

    Wellton Maximo - Reporter da Agencia BrasilFonte: Wellton Maximo - Reporter da Agencia Brasil12 de março de 2025Nenhum comentário
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    Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda
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    Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

    Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

    Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.

    “O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.

    Criada em 2014, a declaração pré-preenchida ou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano ado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

    “Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).

    A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

    •      Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
    •      Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
    •      Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
    •      Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
    •      Contribuições de previdência privada;
    •      Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
    •      Atualização do saldo de Fundos de investimento;
    •      Imóveis adquiridos no ano-calendário;
    •      Doações efetuadas no ano-calendário;
    •      Informação de Criptoativos;
    •      Conta bancária/poupança ainda não declarada;
    •      Fundo de investimento ainda não declarado;
    •      Contas bancárias no exterior.

    Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente. 

    A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

    Outras mudanças

    A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano ado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano ado.

    Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

    •      Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
    •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
    •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
    •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos ou a declarar anualmente;
    •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

    Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano ado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

    Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

    •      idade igual ou superior a 80 anos;
    •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
    •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
    •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
    •      demais contribuintes.

    Três campos na declaração foram extintos:

    •      título de eleitor;
    •      consulado/embaixada (para residentes no exterior);
    •      número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

    Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

    Rendimentos no exterior

    Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior aram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas ou a ser feito anualmente.

    Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior am a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

    Cronograma

    •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
    •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
    •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
    •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

    Restituições

    As restituições serão pagas nas seguintes datas:

    •      Primeiro lote: 30 de maio;
    •      Segundo lote: 30 de junho;
    •      Terceiro lote: 31 de julho;
    •      Quarto lote: 29 de agosto;
    •      Quinto e último lote: 30 de setembro.
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